Uma
leitora do Site Ubatã Sul procurou por nossa redação na manhã desta segunda
feita (09), para fazer uma reclamação; em seu relato ela disse que segue
rigorosamente as leis de trânsito. Contudo, a falta de consciência ou
informação de alguns profissionais do volante acaba expondo ela a riscos de
acidentes que podem ser evitados se os condutores seguissem o CTB.
Com
serenidade ela disse:
“Sei que
todos temos que trabalhar, compreendo as dificuldades do dia a dia. Por outro
lado, isso não é motivo para motoristas de carros pesados estacionarem na equina
comprometendo a visibilidade de que precisa ter acesso a avenida, disse.
"Essa
equina em questão onde tirei as fotos já tem histórico de acidentes causados
por falta de visibilidade. Por mais que seja uma parada obrigatória para ter
acesso a Avenida, fica difícil para os motoristas avistarem um motociclista ou um
automóvel, finalizou."
Redação: Virgo Lopes/Ubatã Sul
Em uma simples
pesquisa na internet achamos esse texto de fácil entendimento:
"É muito importante que todos os motoristas saibam se portar no trânsito, a fim de evitar cometer certas infrações. E, além disto, é necessário também entender como deve-se estacionar nas ruas, para prevenir acidentes e o recebimento de multas, além de outras situações incômodas. Não é permitido, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, que os motoristas estacionem onde e da forma que quiserem, visto que isto pode prejudicar outros motoristas ou mesmo bloquear o trânsito.
De acordo com o CTB, artigo 181, estacionar a menos de metros de uma esquina é proibido, sendo esta uma infração grave. Também, existem outras determinações acerca de estacionamentos. Por exemplo, não é permitido estacionar em acostamentos, no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre."
Art. 181. Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
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