As medidas sanitárias de prevenção a COVID-19 voltarão a vigorar no município
de Ubatã. O uso de máscaras em locais fechados, veículos de transporte
comunitário e em ambientes que apresentem um grande número de pessoas.
A obrigatoriedade de álcool em gel 70% também será exigida nos
estabelecimentos comerciais, escolas e todos os prédios do Poder Público
Municipal.
Por conta do aumento de casos de infecção por COVID-19, a prefeitura de
Ubatã baixou o decreto, publicado nesta quarta-feira, 20, no Portal
Oficial do Município.
Leia o decreto na integra:
Redação: Virgo Lopes/Ubatã Sul
DECRETO NO 575/2022 DE 20 de Julho de 2022.
ESTABELECE NOVAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS NO COMBATE AO COVID-19 NO
MUNICÍPIO DE UBATÃ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATÃ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe conferem o art. 103, inciso VII e art. 104, inciso
I, alínea “b” e “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO o avanço do COVID -19 (corona vírus) no país e no mundo,
inclusive na microrregião cacaueira e a sua classificação como Pandemia através
protocolos expedidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS, pelo Ministério
da saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da lei Federal n. 13.979, de 06 de
fevereiro de 2020 e a necessidade de regulamentação pelo município das medidas
ali determinadas;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do
Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas objetivando a
contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública
prevista no art. 3º da Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a
fim de evitar a disseminação da doença;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 454 de 14 de Janeiro de 2021 – o qual
Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Ubatã-Ba para o
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia decorrente da
Corona vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Boletim Epidemiológico 11 – COE-COVID19 da Secretaria de
Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde, que apresenta a caracterização de
risco e a Interpretação do risco e medida sugerida para cada situação;
CONSIDERANDO a nova cepa do vírus SARS-COV-2 da linhagem B.1.1.28 (“variante
de Manaus”.) e variante VOC 202012/01 da linhagem B.1.1.7, que já se encontra
no Estado da Bahia, segundo o Comunicado de Alerta SESAB/CIEVS/SUVISA Nº 5, 24
de Março de 2021;
CONSIDERANDO o exponencial crescimento do contágio no Município de Ubatã
que na data de Hoje.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica estipulado a obrigatoriedade dos Munícipes utilizarem
mascarás enquanto estiverem em locais fechados, veículos de transportes
comunitário e em ambientes que apresentem um grande número de pessoas e esses
estabelecimentos tem a obrigatoriedade de disponibilizarem álcool em Gel 70%.
Parágrafo Único – A
obrigatoriedade também se aplica as Escolas, e todos os prédios pertencentes ao
poder Público Municipal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATÃ - BAHIA em 20 de Julho de 2022.
VINICIUS DO VALE DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL DE UBATÃ
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