Comarca de Ubatã concede liminar que impede, por 180 dias, Banco do Bradesco de encerrar atividades no Município, sob pena de multa diária de R$ 200.000,00, e que obriga a criação de um Plano de Contingenciamento e Transição, em 60 dias, sob pena de multa de R$ 20.000,00.
Trata-se de decisão provisória, concedida sem a oitiva da parte contrária, passível de recurso, mas que já sinaliza os argumentos da quebra do Contrato de Administrativo com o Município e lesão aos princípios da função social do contrato, boa-fé e vedação a não surpresa. Que o povo de Ubatã e da região continue unindo esforços.
O anúncio da decisão foi feito pelo prefeito de Ubatã, Vinícius do Vale, o Tinho, por meio de suas redes sociais. “Uma grande conquista. Nossa gratidão ao Jurídico da Prefeitura, aos comerciantes, empresários e a nossa comunidade pelo empenho e mobilização”, ressaltou o gestor.
A Ação ajuizada pela Prefeitura teve por base a obediência ao Contrato Administrativo 165/2022, firmado entre o Município e o Bradesco no ano de 2022, o qual concedeu a exclusividade da Folha de Pagamento dos Servidores. A decisão se deu após Ação ajuizada pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Ubatã.
Na decisão, o magistrado destaca: “que a acionada se abstenha pelo prazo razoável de 180 dias em encerrar as atividades bancárias da agência 3067-8, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia, e promova num prazo de 60 dias plano de contingenciamento ao encerramento, com diálogo construtivo aos afetados e as organizações de defesa do consumidor, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia.”
Veja no vídeo abaixo o que Sub Procurador do Município, Yan Santos, afirmou:
*As informações são do site Ubatã Notícias
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