Secretário de Agricultura Urânio Andrade com Jalmiro de Jesus Costa Silva e Dilma de Jesus Sena da Fazenda Renascer - Uruçu, os primeiros a fazerem CAF.
O CAF-PRONAF é o documento que de fato substituirá a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de acesso ao crédito rural no âmbito do Pronaf. E será utilizado para o enquadramento nos critérios das diversas linhas de crédito do Pronaf.
A emissão do CAF-Pronaf será realizada por meio do Sistema CAFWeb, conforme os critérios e condições adicionais de enquadramento do agricultor familiar estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR). Do mesmo modo como para realizar a inscrição no CAF, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da Rede CAF, pois somente os agentes cadastradores da Rede CAF terão acesso ao sistema.
Assim, as informações cadastradas para a inscrição do CAF, serão utilizadas para indicar o enquadramento nas linhas de crédito do Pronaf que estarão disponíveis para os agricultores familiares que solicitarem a emissão do CAF-Pronaf, segundo os critérios de renda bruta familiar anual definidos no MCR.
Atenção Agricultor!
Documentos necessários para
emissão do CAF- PRONAF:
1. Documentos pessoais de todos os membros da Unidade
Familiar, a partir de 16 anos;
2. Comprovante de Residência (Luz ou Água);
S.Documento comprobatório de propriedade e/ou de posse; por
exemplo: Titulo de Domínio, Escritura, INCRA, ITR e ACNIR;
Contrato de Comodato e arrendamento com reconhecimento
de firma e documentos da propriedade;
4. Documento comprobatório de renda nos últimos 12 meses.
Obs.: TRAZER O CAR- CADASTRO AMBIENTAL RURAL.
Assentados, indígenas, Quilombolas e Pescadores precisão de
documentos que comprovam o pertencimento.
E-mail: sec.agricultura04@outlook.com
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