Deputado manteve contato com o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça
A quarta-feira (14), para os concurseiros é uma data importante, especialmente, para os que buscam uma carreira militar e tinham como obstáculo o fator idade. Isso porque na recente reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) foi aprovado o Projeto de Lei 1469/2020 (PL 1469/2020) que dispõe sobre o aumento da idade-limite para ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Nos bastidores em Brasília a informação apurada é que um dos principais responsáveis por essa aprovação foi o deputado federal Capitão Alden (PL-BA) que fez uma intensa articulação na Câmara Federal visando que a proposição tivesse boa aceitação. Para o militar baiano essa é uma vitória importante tanto para os concurseiros quanto para as corporações militares que poderão contar com mais profissionais aptos para defender a sociedade.
“O aumento de idade para 35 anos é uma luta antiga na minha carreira política, pois sabemos que existem muitas pessoas que possuem o sonho de vestir a honrosa farda das corporações militares e tinham seu sonho frustrado pelo impeditivo da idade. Tivemos um importante avanço! Agora manter a articulação para conseguirmos a aprovação no Senado”, afirma Alden.
Desde a época de deputado estadual na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o Capitão Alden já buscava viabilizar esse aumento na idade para ingresso na carreira militar. Inclusive, ele foi autor de projeto direcionado ao Governo do Estado da Bahia sinalizando a necessidade desta mudança.
*ENTENDA O PROJETO* - O PL 1469/2020 altera o Decreto-lei n° 667, de 2 de julho de 1969, para regrar, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Com destaque ao seguinte trecho da preposição:
“Art. 2° O Decreto-lei n° 667, de 1969, passa a vigorar acrescido do art. 12-A, o qual possuirá a seguinte redação: ‘Art. 12-A. Entre outros previstos em legislação estadual ou distrital, o requisito de idade máxima para o ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, a ser aferido na data da posse no cargo público, deve seguir os seguintes limites: a) 35 (trinta e cinco) anos para ingresso nos Quadros de Oficiais; b) 40 (quarenta) anos para ingresso nos Quadros de Oficiais Médicos, de Saúde ou outras especializações eventualmente existentes em âmbito estadual ou distrital; c) 35 (trinta e cinco) anos para ingresso nos Quadros de Praças.’
A proposição é de autoria do deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP), atual Secretário de Segurança Pública de São Paulo. Na Câmara Federal, o PL 1469/2020 passou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e foi relatado pelo deputado federal Capitão Alden em 26 de abril de 2023, quando o parlamentar se posicionou favorável à aprovação. Já em 2 de maio de 2023 o parecer do relator foi aprovado na CSPCCO.
Segundo o deputado federal Capitão Alden, assim que soube quem seria o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o político buscou manter contato e destacar a importância do projeto. “Na Comissão de Constituição e Justiça identifiquei que o relator seria o deputado federal Pedro Aihara, então tive reuniões com ele e reforcei a necessidade desta aprovação, o que ajudou muito no resultado obtido”, afirma Alden.
SITUAÇÃO ATUAL - O deputado federal Capitão Alden esclarece que nos estados que, por ventura, já permitem o ingresso na carreira militar com idade superior a 35 anos não serão prejudicados com a aprovação da nova legislação.
MENSAGEM - Confira abaixo vídeo do deputado federal Capitão Alden e o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o deputado federal Pedro Aihara, falando sobre a proposição:
0 comentários:
Postar um comentário
Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Ubatã Sul Notícias. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.