Fogos e paredões de som estão proibidos pela Justiça Eleitoral em Ubatã, Barra do Rocha e Ibirapitanga

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Em uma medida para preservar a ordem pública e assegurar o cumprimento das normas eleitorais, o Juiz Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral, Dr. Carlos Eduardo da Silva Camillo, determinou por meio de uma Portaria a proibição do uso de fogos de artifício e equipamentos sonoros excessivamente altos nos municípios de Ubatã, Barra do Rocha e Ibirapitanga durante o período eleitoral. 


Juiz eleitoral Dr. Carlos Eduardo da Silva Camilo


A decisão, que se alinha com a legislação vigente, busca minimizar as perturbações sonoras e garantir que o processo eleitoral transcorra sem incidentes que possam afetar a tranquilidade e o bem-estar da população. Estão proibidos o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões, e qualquer outro artefato pirotécnico em eventos de campanha, como carreatas, comícios ou quaisquer outras manifestações eleitorais.

A Portaria n.º 5, que oficializa a proibição, esta decisão visa proteger a população, incluindo pessoas com autismo, idosos, crianças e animais, dos efeitos nocivos causados pelo barulho intenso. 

(Notícias de Ubatã)

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