Em decisão inédita na história política de Ubatã, o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, da 134ª Zona Eleitoral do município emitiu na noite da última quinta, 12, liminar para suspensão imediata dos perfis nas redes sociais Facebook, Instagram e Threads utilizados pela candidata a prefeitura de Ubatã.
A medida está fundamentada na comprovação do uso dos perfis nas redes mencionadas para veiculação de propaganda eleitoral irregular pela candidata, sem a devida comunicação dos endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral, conforme estabelece a legislação.
Deste modo, os perfis devem ser suspensos imediatamente e em caso de descumprimento, a candidata terá que arcar com o pagamento de multa diária no valor de 20 mil reais.
Durante o período eleitoral, a candidata Simeia Queiroz vem ocultando da Justiça Eleitoral, a existência dos seus perfis das redes sociais, utilizando os veículos de maneira indevida, configurando irregularidade eleitoral e por esse motivo, teve os perfis bloqueados pela justiça.
REPRESENTAÇÃO (11541) n.º 0600329-62.2024.6.05.0134 / 134ª ZONA ELEITORAL DE UBATÃ BA
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