Ubatã: Candidatos Simeia e Thiago são Condenados pela Justiça Eleitoral em mais de R$ 220.000,00 em multas.

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A candidata Siméia Queiroz de Souza foi condenada pela Justiça Eleitoral devido a práticas de propaganda e atos eleitorais irregulares. As sentenças foram proferidas em resposta a ação judicial.


Na primeira sentença, a Justiça Eleitoral aplicou uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada um dos representados, Siméia Queiroz de Souza e Thiago Lemos Abdon Fair. Esta condenação foi fundamentada no artigo 37, § 1º, da Lei n.º 9.504/1997, e refere-se à carreata realizada pela candidata no dia 07 de setembro, onde foram utilizados carro de som e trio elétrico, configurando propaganda eleitoral irregular.


Em uma segunda sentença, a Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente o pedido formulado na representação, condenando Siméia Queiroz de Souza a uma multa adicional de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Esta penalidade, prevista no § 5º do mesmo artigo, foi aplicada devido ao uso irregular de propaganda eleitoral.


As condenações totalizam R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais) em multas para os candidatos da coligação "Nosso Povo, Nossa Força". Essas decisões se dão em relação a práticas irregulares durante o período eleitoral. Essa última representação, ocasionou a suspensão das redes sociais da Candidata Simeia Queiroz.

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