Em sentença proferida na tarde desta última sexta-feira, 13, pela 134ª Zona Eleitoral de Ubatã, as contas eleitorais da campanha de 2024 para os cargos de prefeito e vice-prefeito, representados por Vinícius do Vale de Souza e Lidijones Maia e Miranda, foram aprovadas. O processo, registrado sob o número 0600412-78.2024.6.05.0134, avaliou as contas conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução TSE n.º 23.607/2019.
Após publicação do edital, nenhum interessado apresentou impugnações. A análise técnica identificou irregularidades consideradas irrelevantes para a confiabilidade das contas. O Ministério Público Eleitoral, em consonância com a unidade técnica, manifestou-se pela aprovação, apontando que os ajustes não comprometem a lisura da prestação de contas.
Na decisão, o juiz eleitoral concluiu que a campanha atendeu aos requisitos da legislação vigente, assegurando a transparência do processo. A sentença destacou que, mesmo diante de inconsistências pontuais, o conjunto probatório validou a confiabilidade das informações. O magistrado determinou a publicação da sentença, o registro no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), e o posterior arquivamento do processo.
Vinícius do Vale de Souza, Tinho e Lidijones Maia e Miranda concorreram como prefeito e vice-prefeito, respectivamente, em uma eleição marcada por intensos debates e desafios administrativos para o município de Ubatã.
(Ubatã Sul)
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