Exclusivo: Justiça julga improcedente ação que poderia caçar mandato de Tinho e Lidijones em Ubatã

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Prefeito reeleito Tinho do Vale - Foto: Virgo Lopes

Sentença segue posicionamento do Ministério Público Eleitoral e da Defesa dos investigados.


A Justiça Eleitoral da 134ª Zona, em Ubatã, decidiu nesta quarta-feira (04) pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Nosso Trabalho Não Pode Parar", liderada por Simeia Queiroz. A candidata, derrotada nas eleições municipais de 2024, alegava abuso de poder político e econômico por parte dos eleitos, Vinicius do Vale de Souza (Tinho) e Lidijones Maia e Miranda (vice-prefeita).


A ação apontava supostas irregularidades como contratação de trabalhadores por empresas terceirizadas vinculadas à prefeitura, uso de servidores públicos para propaganda eleitoral, promoção pessoal por meio de publicidade institucional e intimidação de servidores.


Na sentença, o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo destacou que as provas apresentadas pela representante eram insuficientes para sustentar as acusações. "O conjunto probatório apresentado carece da robustez necessária para a configuração do abuso de poder político ou econômico", afirmou o magistrado, alinhando-se ao parecer do Ministério Público Eleitoral, que também opinou pela improcedência da ação.


Simeia Queiroz soma mais uma derrota judicial em tentativas de reverter o resultado das urnas, consolidando a permanência de Tinho e Lidijones nos cargos de prefeito e vice-prefeita de Ubatã.


A decisão reforça a legitimidade do processo eleitoral e ressalta a importância de provas robustas para fundamentar acusações graves como a cassação de mandatos.

(Ubatã sul)

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