Lesão corporal contra mulher pode se tornar crime inafiançável

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que torna inafiançável o crime de lesão corporal praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 1.168/2024). Com isso, o agressor não poderá obter a liberdade provisória por meio de pagamento de fiança. O texto agora segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).



A proposta é do senador Jorge Seif (PL-SC) e recebeu parecer favorável do senador Márcio Bittar (União–AC), sem alterações. Durante a reunião da CDH o relatório foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo ela, o projeto vai contribuir para combater a “escalada de violência contra as mulheres”.

“Não são poucos os casos de mulheres que, após a soltura de seus agressores em razão do pagamento de fiança, voltam a sofrer atos de violência e são por eles, lamentavelmente, vencidas. É inadmissível que o Estado falhe dessa forma, à custa das vidas de suas cidadãs”, disse Damares.

O projeto altera o Código de Processo Penal, de 1941, onde já constam como crimes inafiançáveis, por exemplo, racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Atualmente, o crime de feminicídio também é inafiançável, pois é considerado um crime hediondo (Lei 14.994, de 2024).

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